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 sido apreciada anteriormente pelo Poder Judiciário não deve
 a Corte de Contas conhecer da demanda e principalmente   ______, 2008. Controladoria Geral Da União. Controle social – Orientações aos cidadãos para a participação na gestão pública e
 apreciar o mérito ante a (i) imprevisibilidade das decisões (sejam   exercício do controle social. Brasília: Controladoria-Geral da União, 2008.
 elas judiciais ou administrativas); (ii) insegurança jurídica; (iii)
 enfraquecimento do regime democrático (iv) instabilidade das   ______, 1992. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Brasília. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
 instituições.   Políticos. Promulgação. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm

 6. REFERÊNCIAS  ______, 2008.  Instrução Normativa/TCU n. 057/2008. Tribunal de Contas da União. Brasília. Disponível em:  https://www.
        legisweb.com.br/legislacao/?id=77814
 Abrucio, F. L., & Loureiro, M. R. (2004). Finanças públicas, democracia e accountability. Economia do setor público no Brasil. Eco-
 nomia do setor público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 75-102.  ______, 2009. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. REsp 1032732/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA
        TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 08/09/2015). Disponível: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8636488

 AFFONSO, Sebastião Baptista. Tribunais de Contas no contexto do poder judiciário. Revista do TCU N. 74. 1997. Disponível em:   ______, 2012. Superior Tribunal de Justiça. STJ – REsp. 472.399/AL – 1ª Turma – DJ 19.12.2002 – p. 00351 – Rel. Min. José Delgado.
 https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1004   Disponível: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/7523783/relatorio-e-voto-13138488

 ALVIM, A. Os limites existentes ao controle jurisdicional dos atos administrativos. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 99, p.   ______, 2015. Lei Nº 13.105, De 16 De Março De 2015. Código de Processo Civil. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.
 152, 2000.  gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

 BRASIL, 1891. Constituição Da República Dos Estados Unidos Do Brasil ( DE 24 de fevereiro de 1891). Disponível em: https://  ______, 2015. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 103.2732/CE. DJE: 08/09/2015. Brasília. Disponível em:
 www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm   https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/864041239/inteiro-teor-864041249

 ______, 1934. Constituição Da República Dos Estados Unidos Do Brasil (De 16 De Julho De 1934). Disponível em: https://www.  ______, 1992.  Presidência Da República.  Glossário.  Disponível  em:  https://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/
 planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm#:~:text=Art%2022%20%2D%20O%20Poder%20Legislativo,Cada%20  DetalheGlossario.asp?letra=c
 Legislatura%20durar%C3%A1%20quatro%20anos.
        ______, 2017. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Apelação Cível n° 2010.009960-6. Relator: Desembargador
 ______,1946. Constituição Dos Estados Unidos Do Brasil (De 18 De Setembro De 1946). Brasília. Disponível em: https://www.  Virgílio Macêdo Jr. DJe, 06/06/2017.
 planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm
        CEPIK, Marco A. C. Espionagem e democracia. Rio de Janeiro: FGV, 2003.
 ______, 1949. Lei N  830, De 23 De Setembro De 1949. Reorganiza O Tribunal De Contas Da União. Revogada. Brasília. Disponível
 o
 em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/l0830.htm   CRETELLA JÚNIOR, J. Natureza das decisões do Tribunal de Contas. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 631, p. 14-23, maio 1988.
 ______, 1967. Decreto-Lei Nº 199, De 25 De Fevereiro De 1967. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e   CRETELLA JÚNIOR, J. Controle jurisdicional do ato administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993. p. 335-336.
 dá outras providências. Revogado. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0199.
 htm    FERNANDES, J. U. J. Limites à revisibilidade judicial das decisões dos tribunais de contas. Revista do Tribunal de Contas da
        União, Brasília, DF, v. 27, nº 70, 1996, p. 70-71.
 ______, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/
 ccivil_03/constituicao/constituicao.htm   FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. Companhia Editora Nacional. 32 Edição. Disponível em: https://www.afoiceeomartelo.
        com.br/posfsa/autores/Furtado,%20Celso/Celso%20Furtado%20-%20Forma%C3%A7%C3%A3o%20Econ%C3%B4mica%20
 ______,  1992.  Lei nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992.  Dispõe  sobre  a  Lei  Orgânica  do  Tribunal  de  Contas  da  União  e   do%20Brasil.pdf
 dá outras providências. Brasília. Disponível em:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm#:~:text=Lei%20
 N%C2%BA%208.443%2C%20DE%2016%20DE%20JULHO%20DE%201992.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20Lei%20  INTERNACIONAL, 1946. Primeira Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1946. Londres. Disponível em: https://www.dw.com/
 Org%C3%A2nica,Uni%C3%A3o%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.   pt-br/1946-primeira-assembleia-geral-da-onu/a-1851249

 ______, 1995. Resolução n./TCU 36 de 1995. Brasília. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file//fileDownload.  INTERNACIONAL, 1948. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 de dezembro de 1948. UNICEF. Disponível em: https://
 jsp?fileId=8A8182A24C6D006A014C7686586006D7   www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

 ______, 20010. Instrução Normativa/TCU n. 63/2010. Tribunal de Contas da União. Brasília. Disponível em: https://portal.tcu.  INTERNACIONAL. Human Rights Committee, General Comment No. 34, 2011 (CCPR/C/ GC/34), para. 19. Geneva. Disponível em:
 gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24E50B945014E657CEAE9028E   https://www2.ohchr.org/english/bodies/hrc/docs/gc34.pdf

 ______, 2002. Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a   LEWIS. Kristen; LENTON Roberto.  Transparency International, Global corruption report – Corruption in the water sector,
 responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília. Disponível em:  https://transparencia.pb.gov.br/orcamento/  (2008), p. 49: https:// www.transparency.org/whatwedo/ pub/global_corruption_report_2008_ corruption_in_the_water_sector
 normas-orcamentarias/leis-federais/lei-complementar-no-101-de-4-de-maio-de-2000/view#:~:text=Estabelece%20normas%20
 de%20finan%C3%A7as%20p%C3%BAblicas,fiscal%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.   LIMA, Luiz Henrique.  A  nobreza  da  prestação  de  Contas. Jornal Estadão. 2019. Disponível em:  https://www.estadao.com.br/







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