Page 6 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS                                                            2023













































          1.1 O Programa de integridade nos órgãos públicos



              A implantação do Programa de Integridade em
          órgãos  públicos  vem  ao  encontro  das  melhores
          práticas mundiais no que diz respeito ao combate
          à   corrupção,   derivando    também     de   uma
          necessidade  da  sociedade  brasileira  em  tornar  as
          relações   mais   íntegras,   com   processos    e
          procedimentos  claros,  transparentes  e  baseados
          em  metodologias  que  possibilitem  a  prevenção,
          detecção  e  resposta  aos  desvios  éticos  ocorridos
          no âmbito público.
                      O  Programa  de  Integridade  foi  normatizado  no
          Brasil  por  meio  da  Lei  nº  12.846/13,  regulamentada
          atualmente  pelo  Decreto  11.129/22.  No  Estado  do
          Amazonas, importante mencionar a Lei nº 4.730/2018 e
          as  Instruções  Normativas  nºs  02  e  03  de  2022  da
          Controladoria Geral do Estado.
                Com  base  nas  previsões  legais  e  nas  melhores
          práticas  nacionais  e  internacionais,  listamos  a  seguir,
          de  forma  introdutória,  a  estrutura  necessária  para  a
          implantação  do  Programa  de  Integridade  nos  órgãos
          públicos.







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