Page 21 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS                                                            2023






                        7.2 Boas práticas


                                           01

                                           Disponibilização  online  de  canal  que  permita  o  recebimento  de  denúncias,
                                           como importante instrumento para a detecção de eventuais irregularidades;
                                           02

                                           Resolução  antecipada  de  problemas,  evitando  a  ocorrência  de  impactos
                                           negativos nos objetivos estabelecidos pela entidade;
                                           03

                                           Avaliar  a  necessidade  de  adotar  diferentes  meios  para  o  recebimento  de
                                           denúncias, como telefone, e-mail, internet ou entrega de formulários em papel;
                                           04

                                           Acessível a terceiros e ao público externo;
                                           05

                                           Definição de regras de confidencialidade e proibição de retaliação;
                                           06

                                           Disponibilização da ferramenta por empresa terceirizada;
                                           07

                                           Garantia de relato anônimo;
                                           08

                                           Emissão de número de protocolo para acompanhamento pelo denunciante;
                                           09

                                           Definir fluxo claro de encaminhamento das denúncias e posterior apuração.
                                           10

                                            Oitiva obrigatória do(s) denunciado(s);
                                           11

                                           As  políticas  e  procedimentos  de  integridade  devem  estabelecer  medidas
                                           disciplinares, respeitando os parâmetros legais;
                                           12

                                           Aplicáveis aos colaboradores, inclusive à alta direção e terceiros contratados,
                                           nos casos de descumprimento de regras;
                                           13

                                           Usar critérios consistentes, dar tratamento isonômico e aplicação tempestiva;
                                           12

                                            Devem depender da gravidade do desvio;







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