Page 19 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS                                                            2023






                  6.2 Boas práticas


                     Realizar atividades de monitoramento;
                     Comunicar tempestivamente as fragilidades;
                     Estabelecer metas e indicadores;
                     Implementar as melhorias.

                  7 - Canal de denúncia e medidas disciplinares

                      É indispensável a existência um Canal de Denúncias disponível para os servidores e para os
                  cidadãos poderem denunciar desvios cometidos no órgão público ou em razão dele por qualquer
                  pessoa, independentemente de ser ou não servidor ou do seu nível hierárquico na organização.
                      Para além das obrigações legais e estatutárias dos servidores públicos, os Canais de Denúncias
                  são meios de controle do Programa, trazendo possibilidades de prevenção, detecção e resposta a
                  eventuais desvios cometidos
                        É importante ressaltar que o Canal de Denúncias deve ser divulgado para todos os servidores
                  e para a população em geral, que seja de fácil acesso (disponível na internet) e seja possibilitada
                  a  denúncia  anônima,  com  proteção  do  denunciante  de  boa-fé  e  garantia  de  sigilo.  De
                  preferência,  o  Canal  deve  ser  disponibilizado  por  empresa  terceirizada,  a  fim  de  assegurar  a
                  independência da ferramenta e que não haverá tentativa de descobrir a fonte da denúncia.

                        Para  o  adequado  tratamento  dos  relatos  recebidos,  é  importante  possuir  regulamentação
                  escrita sobre o processo de investigação que inclua:

                      Recebimento e encaminhamento da denúncia;
                      Apuração do relato, com meios de produção de prova;
                      Elaboração do relatório final;
                      Medidas disciplinares aplicáveis;
                      Gestão de consequências (decisão e implementação de melhorias).






































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