Page 23 - Cartilha de integridade
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS                                                            2023








             Uma fonte obrigatória de
             pesquisa é a Lista de

             Sanções e Acordos de
             Leniência publicada no

             Portal da Transparência do
             Governo Federal no link:


            https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes





           Nesta  página  é  possível  ter                  Não deixe de conferir ainda:

           acesso  aos  seguintes  bancos
           de sanções:                                              Cadastro  Nacional  de  Condenações  Cíveis  por  Ato  de
                                                            Improbidade Administrativa e Inelegibilidade:

               CEIS - Cadastro de Empresas Inidôneas           Cadastro  Nacional  de  Condenações  Cíveis  por  Ato  de
               e Suspensas                                     Improbidade   Administrativa   e   Inelegibilidade:   o
               CNEP - Cadastro Nacional de Empresas            https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requ
               Punidas                                         erido.php
               CEPIM  -  Cadastro  de  Entidades               Cadastro de PEPs (Pessoas Expostas Politicamente): o
               Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas          https://portaldatransparencia.gov.br/download-de-
               CEAF  -  Cadastro  de  Expulsões  da            dados/pep
               Administração Federal                                É  essencial  que  o  órgão  público  tenha  uma  rotina  de
               Acordos de Leniência
                                                            análise  pré-estabelecida  e  verifique  tais  informações  em
                                                            todas as etapas da contratação, com plano de reavaliação
                                                            mesmo após o fechamento do contrato

                                                                   Fatores relacionados à integridade que o órgão público
                                                            pode  achar  útil  avaliar  em  relação  a  um  parceiro  de
                                                            negócios incluem:

                                                            1.   Se o terceiro é uma entidade comercial legítima;
                                                            2.  Se o terceiro existe há mais de dois anos;
                                                            3.  Se o terceiro é intermediário de outra pessoa jurídica;
                                                            4.  Se o terceiro possui Programa de Integridade efetivo e de
                                                             acordo com os requisitos da legislação anticorrupção;
                                                           5.   Se  o  terceiro  tem  reputação  de  suborno,  fraude,
                                                             desonestidade  ou  conduta  imprópria  semelhante,  ou  se
                                                             foi  investigado,  condenado,  sancionado  ou  excluído  por
                                                             suborno ou conduta criminosa semelhante;
                                                           6.  Se o terceiro foi objeto de mídia negativa a respeito da
                                                             prática de atos ilícitos;
                                                            7.  Se o terceiro é PEP ou, sendo pessoa jurídica, se possui
                                                             PEP no quadro de gestores, sócios e beneficiários.






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