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Mas foi somente em 1548, que aconteceu o Essa situação sofre alteração no Brasil, na segunda metade
estabelecimento de provedores da Real Fazenda no do século XVIII, com a instituição das Juntas da Real Fazenda. As
Brasil. Tudo por ocasião do regimento de 17 de de- reformas vinham novamente de Portugal, conforme o entendi-
zembro daquele ano, “buscando assim melhorar a mento do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo (ninguém
fiscalização da arrecadação dos direitos reais e regu- menos que o futuro Marquês de Pombal), do reinado de dom José
lar a administração fazendária em terras brasileiras” (1750-1777).
(3). E a primeira junta a ser instalada no Brasil foi no Rio de Ja-
É importante salientar ainda que, durante a neiro, em 16 de agosto de 1760. De acordo com Cláudia Chaves, as
União Ibérica (1580-1640) – quando aconteceu a Juntas da Real Fazenda ou mesmo Juntas da Fazenda foram cria-
unificação das coroas espanhola e portuguesa, por das a partir da constituição também do Erário Régio em Portugal,
ocasião da crise na sucessão do trono português – foi em 1761.
instalado ainda o Conselho da Fazenda. O objetivo do Erário era enfatizar Portugal como um nação
Além disso, o "Regimento da Casa dos Contos" moderna “no zelo e na vigilância do seu sistema financeiro, base-
foi publicado em 1627, por Felipe IV – mas não vin- ado em princípios contábeis e numa metodologia para o controle
gou muito no Brasil. da arrecadação e despesas das rendas reais” (6).
Conforme Ana Pompeu e Júlia Costa, “era um No entanto, para Chaves, os estudos sobre as juntas e o Erá-
período de escasso controle das finanças da colônia” rio Régio mostraram que ambos “facilitaram a concentração de
(4), que se intensificou mesmo com a descoberta de poderes locais, que reuniram os membros das elites econômicas
ouro no Brasil. No entanto, é sabido ainda, que en- em torno de projetos comuns, e, muitas vezes, esses projetos ocor-
cerrado o domínio espanhol, criou-se o Conselho reriam em prejuízo da Real Fazenda” (7). Enfim, ela complementa
A Constituição portuguesa, de 1548, determinou a criação de provedores da
Ultramarino, “cuja finalidade consistia em gerenciar que os dois acabaram privilegiando um sistema que “resultava em Real Fazenda no Brasil Colonial
e unificar as atividades das colônias, fiscalizando a distribuição de ofícios vitalícios nas alfândegas, favoritismos, apa-
arrecadação dos dízimos reais, as taxas sobre passa- drinhamentos, irregularidade nas contas, ausência de transparên-
gens e tráfego de escravos e a assinatura de contra- cia nos contratos e, finalmente, prejuízos ao erário” (8).
tos” (5).
As capitanias hereditárias tinham seus próprios gestores, mas
os assuntos fazendários eram geridos pela coroa