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 Mas foi somente em 1548, que aconteceu o   Essa situação sofre alteração no Brasil, na segunda metade

 estabelecimento de provedores da Real Fazenda no   do século XVIII, com a instituição das Juntas da Real Fazenda. As

 Brasil. Tudo por ocasião do regimento de 17 de de-  reformas vinham novamente de Portugal, conforme o entendi-

 zembro daquele ano, “buscando assim melhorar a   mento do ministro Sebastião José de Carvalho e Melo (ninguém

 fiscalização da arrecadação dos direitos reais e regu-  menos que o futuro Marquês de Pombal), do reinado de dom José

 lar a administração fazendária em terras brasileiras”   (1750-1777).


 (3).             E a primeira junta a ser instalada no Brasil foi no Rio de Ja-

 É  importante  salientar  ainda  que,  durante  a   neiro, em 16 de agosto de 1760. De acordo com Cláudia Chaves, as

 União Ibérica (1580-1640) – quando aconteceu a   Juntas da Real Fazenda ou mesmo Juntas da Fazenda foram cria-

 unificação  das  coroas  espanhola  e  portuguesa,  por   das a partir da constituição também do Erário Régio em Portugal,

 ocasião da crise na sucessão do trono português – foi   em 1761.

 instalado ainda o Conselho da Fazenda.  O objetivo do Erário era enfatizar Portugal como um nação

 Além disso, o "Regimento da Casa dos Contos"   moderna “no zelo e na vigilância do seu sistema financeiro, base-

 foi publicado em 1627, por Felipe IV – mas não vin-  ado em princípios contábeis e numa metodologia para o controle

 gou muito no Brasil.  da arrecadação e despesas das rendas reais” (6).


 Conforme Ana Pompeu e Júlia Costa, “era um   No entanto, para Chaves, os estudos sobre as juntas e o Erá-

 período de escasso controle das finanças da colônia”   rio Régio mostraram que ambos “facilitaram a concentração de

 (4), que se intensificou mesmo com a descoberta de   poderes locais, que reuniram os membros das elites econômicas

 ouro no Brasil. No entanto, é sabido ainda, que en-  em torno de projetos comuns, e, muitas vezes, esses projetos ocor-

 cerrado o domínio espanhol, criou-se o Conselho   reriam em prejuízo da Real Fazenda” (7). Enfim, ela complementa
                                                                                     A Constituição portuguesa, de 1548, determinou a criação de provedores da
 Ultramarino, “cuja finalidade consistia em gerenciar   que os dois acabaram privilegiando um sistema que “resultava em   Real Fazenda no Brasil Colonial

 e unificar as atividades das colônias, fiscalizando a   distribuição de ofícios vitalícios nas alfândegas, favoritismos, apa-


 arrecadação dos dízimos reais, as taxas sobre passa-  drinhamentos, irregularidade nas contas, ausência de transparên-

 gens e tráfego de escravos e a assinatura de contra-  cia nos contratos e, finalmente, prejuízos ao erário” (8).

 tos” (5).







 As capitanias hereditárias tinham seus próprios gestores, mas
 os assuntos fazendários eram geridos pela coroa
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