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CAPÍTULO 2 A segunda onda
Fiscalização no interior
Paralelamente às notificações enviadas ao
Estado e para a Prefeitura de Manaus, o TCE-AM
encaminhou um ofício-circular às prefeituras do
interior, solicitando dados da vacinação contra o
coronavírus e quem foram os profissionais de saúde “
imunizados na primeira etapa. Este tribunal cumpriu a missão que a
Os prefeitos também deveriam responder sobre Constituição nos determina. Jamais iremos
o estoque de insumos para aplicação das vacinas, nos curvar à pressão de A, B ou C e ao mau
se o quantitativo enviado era suficiente e, caso
não fosse, qual critério adotado para vacinação. A humor de jurisdicionados. Não recebemos
Corte de Contas pediu ainda, informações sobre os pressão, estamos aqui para atender o que
atendimentos de vítimas do coronavírus.
for, em defesa da sociedade”.
Guajará, Silves, Maués, São Gabriel da Cachoeira,
Barreirinha, Novo Aripuanã, Jutaí e Uarini foram Conselheiro-presidente do TCE-AM
os primeiros municípios do interior a responder o Mario de Mello
questionário do Tribunal.
Aos que não encaminharam os dados, a Corte
de Contas aplicou multa aos gestores e também
informou aos ministérios públicos Federal e Estadual
para as providências legais cabíveis. Os Legislativos
municipais também foram oficiados para cobrar a
atuação dos respectivos prefeitos.
“Cumprindo seu papel constitucional de fiscalizar
as contas públicas, o TCE usou uma lupa no processo
de imunização contra Covid-19 no Amazonas, para
garantir que a população fosse vacinada e que os
critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde fossem
cumpridos”, ressaltou o presidente do TCE-AM.
82 Mario Manoel Coelho de Mello