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                        Fatos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - Anos 1990

























                          Membros do Tribunal de Contas do Amazonas são          Em 1998, membros do TCE-AM participam do 1º Seminário                                                 Em 10 de dezembro de 1996, a Lei Orgânica n  2.423,
                                                                                                                                                                                                                          º
                          convidados e participam do 16 Congresso dos Tribunais   Comparativo de Procedimentos de Fiscalização. O evento foi                                           determina a composição do Ministério Público de Contas em
                                                 º
                          de Contas do Brasil, realizado em Recife (PE), de 10 a 14 de   promovido pelo Tribunal de Contas de São Paulo. O TCE-AM                                      dez procuradores de contas efetivos, recrutados por concurso
                          novembro de 1991                                       foi representado pelos conselheiros Lúcio Alberto de Lima                                             público, sendo quatro procuradores de contas de
                                                                                 Albuquerque e Raimundo Michiles                                                                       1  classe e seis de 2  classe (art 111)
                                                                                                                                                                                                     a
                                                                                                                                                                                        a















                                                                                                                                                                                                                                                     O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas estabeleceu
                                                                                                                                                                                                                                                     normas sobre convênios, acordos ou ajustes e outros
                                                                                                                                                                                                                                                     instrumentos congêneres, celebrados por entidades da
                                                                                                                                                                                                                                                     administração pública estadual e municipal, conforme
                                                                                                                                                                                                                                                     Resolução 03, de 1998

                                                                                                                                                                                            º
                          Em 1999, a Corte de Contas se instala em sua própria sede                                                                                                    A Lei n  2.010, de 19 de dezembro de 1990, fez reviver a figura
                                                                                                                                                                                                                            º
                          e realiza as primeiras sessões e julgamentos no local onde                                                                                                   dos procuradores adjuntos, fixando em seu art 4 , que “os
                          atualmente está localizado o auditório do tribunal                                                                                                           procuradores de contas serão nomeados pelo governador
                                                                                                                                                                                       do Estado, dentre os procuradores adjuntos, obedecendo
                                                                                                                                                                                       às normas estatutárias aplicáveis à promoção”. A referida
                                                                                                                                                                                       disposição foi revogada pela Lei n  2.336, de 7 de julho de 1995
                                                                                                                                                                                                                 º






                                                                                 O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas dispôs sobre a
                                                                                 apreciação das contas prestadas pelos chefes dos executivos
                                                                                 municipais. Isso, em 1997. No mesmo ano, o TCE-AM
                                                                                 disciplinou, pela primeira vez, a apresentação e apreciação
                                                                                 de denúncias. Tudo de acordo com a Resolução 09/97
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