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 Fatos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - Anos 1960





















                        O Amazonas institui lei que determina prazo para
                        apresentação das contas anuais das prefeituras às Câmaras
                                                                                                   º
                        Municipais e ao Tribunal de Contas, em 1967. Foi a Lei n . 700  A Lei Federal n  4.320, de 17 de março de 1964, foi inovadora
                                                                   o
 No primeiro governo de Gilberto Mestrinho (1959-1963), o                              para sua época, uma vez que instituiu normas gerais de direito
 Tribunal de Contas do Estado do Amazonas teve a nomeação de                           financeiro, para elaboração e controle dos orçamentos e
 seis juízes e sete auditores. Foram os juízes: João Marques Paes                      balanços da União, do Distrito Federal e, claro, dos municípios e
 Filho, Ney Oscar de Lima Rayol, Josué Cláudio de Souza, Abdalla                       Estados, como o Amazonas
 Isaac Sahdo, Nilson Cavalcante de Vasconcelos e Belarmino
 Ferreira Lins. Os auditores foram Luiz Carlos Mestrinho Mello,   Com o Golpe de 1964, o Tribunal de Contas do Estado do
 Pedro de Souza Lobo, José Ribeiro do Nascimento, Guilherme   Amazonas também foi atingido na sua composição. Muitos
 Castrillon Lopes, Thamar Nogueira Roland, José Francisco da   foram afastados, sendo substituídos por outros juízes e
 Gama e Silva e Vivaldo de Barros Frota
 auditores. Foram eles: Almeron Caminha Monteiro, Álvaro
 Simfrônio Bandeira de Mello, Kepler Antony, João Torquato de
 Lemos, Jorge Alberto Leal Mendes, João de Paula Gonçalves e
 Hyperion Peixoto de Azevedo. Um novo auditor era João Falcão.
 O governo era de Arthur Reis





                  O TCE-AM aprova as primeiras instruções
                  para concessão, aplicação e prestações de
                  contas de adiantamentos no âmbito do Poder
                  Público no Amazonas, na Resolução 5, de 1965
















 Foi a Constituição estadual decretada e promulgada pela
 Assembleia Legislativa, em 15 de maio de 1967, que manteve
 a denominação de ministros para os membros do TCE
 A Lei n . 484, de 1966, estipulou o quantitativo de nove   e, reduzindo, de 9 para 7 o quantitativo. Em obediência
 o
 membros para o Tribunal de Contas e eles tinham a   ao mandamento constitucional, os membros do tribunal
 denominação de ministros. O presidente do TCE, era o   passaram a ter o título de conselheiros somente na Resolução
 o
 ministro Almeron Caminha Monteiro  n 5, de 7 de novembro de 1969
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