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                        Fatos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - Anos 1960





















                                                                                                                                                                                       O Amazonas institui lei que determina prazo para
                                                                                                                                                                                       apresentação das contas anuais das prefeituras às Câmaras
                                                                                                                                                                                                                                                                 º
                                                                                                                                                                                       Municipais e ao Tribunal de Contas, em 1967. Foi a Lei n . 700  A Lei Federal n  4.320, de 17 de março de 1964, foi inovadora
                                                                                                                                                                                                                                  o
                          No primeiro governo de Gilberto Mestrinho (1959-1963), o                                                                                                                                                                    para sua época, uma vez que instituiu normas gerais de direito
                          Tribunal de Contas do Estado do Amazonas teve a nomeação de                                                                                                                                                                 financeiro, para elaboração e controle dos orçamentos e
                          seis juízes e sete auditores. Foram os juízes: João Marques Paes                                                                                                                                                            balanços da União, do Distrito Federal e, claro, dos municípios e
                          Filho, Ney Oscar de Lima Rayol, Josué Cláudio de Souza, Abdalla                                                                                                                                                             Estados, como o Amazonas
                          Isaac Sahdo, Nilson Cavalcante de Vasconcelos e Belarmino
                          Ferreira Lins. Os auditores foram Luiz Carlos Mestrinho Mello,   Com o Golpe de 1964, o Tribunal de Contas do Estado do
                          Pedro de Souza Lobo, José Ribeiro do Nascimento, Guilherme       Amazonas também foi atingido na sua composição. Muitos
                          Castrillon Lopes, Thamar Nogueira Roland, José Francisco da      foram afastados, sendo substituídos por outros juízes e
                          Gama e Silva e Vivaldo de Barros Frota
                                                                                           auditores. Foram eles: Almeron Caminha Monteiro, Álvaro
                                                                                           Simfrônio Bandeira de Mello, Kepler Antony, João Torquato de
                                                                                           Lemos, Jorge Alberto Leal Mendes, João de Paula Gonçalves e
                                                                                           Hyperion Peixoto de Azevedo. Um novo auditor era João Falcão.
                                                                                           O governo era de Arthur Reis





                                                                                                                                                                                 O TCE-AM aprova as primeiras instruções
                                                                                                                                                                                 para concessão, aplicação e prestações de
                                                                                                                                                                                 contas de adiantamentos no âmbito do Poder
                                                                                                                                                                                 Público no Amazonas, na Resolução 5, de 1965
















                                                                                            Foi a Constituição estadual decretada e promulgada pela
                                                                                            Assembleia Legislativa, em 15 de maio de 1967, que manteve
                                                                                            a denominação de ministros para os membros do TCE
                          A Lei n . 484, de 1966, estipulou o quantitativo de nove          e, reduzindo, de 9 para 7 o quantitativo. Em obediência
                               o
                          membros para o Tribunal de Contas e eles tinham a                 ao mandamento constitucional, os membros do tribunal
                          denominação de ministros. O presidente do TCE, era o              passaram a ter o título de conselheiros somente na Resolução
                                                                                             o
                          ministro Almeron Caminha Monteiro                                 n 5, de 7 de novembro de 1969
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