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                                      "Convém levantar, entre o poder que autoriza periodicamente a despesa e o poder que cotidiana-

                                mente a executa, um mediador independente, auxiliar de um e de outro, que, comunicando com a legis-

                                latura e intervindo na administração, seja não só o vigia, como a mão forte da primeira sobre a segunda,

                                obstando a perpetração de infrações orçamentárias por um veto oportuno aos atos do Executivo, que

                                direta ou indiretamente, próxima ou remotamente, discrepem das linhas rigorosas das leis de finanças.


                                      O Tribunal de Contas, corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, que,

                                colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra

                                quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional."




                                                                                                              Rui Barbosa
                                                                                       (Justificativa para criação do Tribunal de Contas)
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