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"Convém levantar, entre o poder que autoriza periodicamente a despesa e o poder que cotidiana-
mente a executa, um mediador independente, auxiliar de um e de outro, que, comunicando com a legis-
latura e intervindo na administração, seja não só o vigia, como a mão forte da primeira sobre a segunda,
obstando a perpetração de infrações orçamentárias por um veto oportuno aos atos do Executivo, que
direta ou indiretamente, próxima ou remotamente, discrepem das linhas rigorosas das leis de finanças.
O Tribunal de Contas, corpo de magistratura intermediária à administração e à legislatura, que,
colocado em posição autônoma, com atribuições de revisão e julgamento, cercado de garantias contra
quaisquer ameaças, possa exercer as suas funções vitais no organismo constitucional."
Rui Barbosa
(Justificativa para criação do Tribunal de Contas)