Page 24 - TCE AM - Gestão Mario de Mello
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CAPÍTULO 1  A primeira onda



                                                                                       Tudo pela segurança




                                                                                        No mesmo dia que os órgãos estaduais
                      Presidente Mario de                                             amazonenses fizeram o comunicado, o TCE-
                      Mello determinou adoção                                         AM publicou a Portaria 154/2020, a primeira
                      imediata de medidas                                             de uma série que viriam posteriormente, com
                      sanitárias e preventivas                                        novas ações e medidas, visando a segurança
                                                                                      e a preservação da saúde dos servidores da
                                                                                      Corte, ao mesmo tempo em que asseguravam a
                                                                                      manutenção e a continuidade das atividades e
                                                                                      funções do tribunal.


                                                                                        Além de demonstrar uma rápida
                                                                                      resposta da instituição à crise social
                                                                                      que se iniciava no Estado, o documento
                                                                                      continha 17 determinações indispensáveis
                                                                                      para aquele momento, como a adoção de
                                                                                      novos padrões de limpeza das instalações
                                                                                      internas, disponibilização de álcool em gel
                                                                                      aos servidores, produção de campanhas de
                                                                                      orientação e educativas sobre a pandemia,
                                                                                      preparação do setor tecnológico do TCE-AM,
                                                                                      para a realização de audiências e reuniões,
                                                                                      por meio de videoconferência e ainda
                                                                                      restrição dos atendimentos presenciais para
                                                                                      o público externo, que passou a ser realizado
                                                                                      exclusivamente por telefone ou pela internet.

                                                                                        A portaria, elaborada com o apoio dos
                                                                                      especialistas da própria Corte e com base nas
                                                                                      orientações e normas já estabelecidas por
                                                                                      organizações nacionais e internacionais de
                                                                                      saúde, também determinou a dispensa imediata
                                                                                      dos servidores inseridos em grupos de risco
                                                                                      e o monitoramento e assistência permanente
                                                                                      da Diretoria de Saúde (Disau), para todos os
                                                                                      servidores da Casa com sintomas suspeitos ou
                                                                                      confirmados da doença.













               24                               Mario Manoel Coelho de Mello
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