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CAPÍTULO 2 A segunda onda
TCE-AM terá captação própria
de energia solar em 2022
A partir de 2022, o Tribunal de Contas do Estado de Gestão Ambiental e Controle de Contas Públicas,
do Amazonas (TCE-AM) será capaz de gerar a onde se comprometeu em gerar energia própria e
própria energia, necessária para o funcionamento transformar o tribunal em um órgão sustentável.
dos prédios da Corte de Contas. A inovação será
possível com a finalização da instalação das placas A quantidade de placas fotovoltaicas instaladas irá
voltaicas, para captação e geração de energia solar, gerar, em média, 759,60 kwp, o suficiente para suprir
fruto de um projeto socioambiental do TCE-AM, cerca de 80% da energia consumida pelo tribunal.
colocado em execução pelo presidente do tribunal, “A área ambiental do TCE-AM tem feito um trabalho
conselheiro Mario de Mello.
brilhante, estou muito entusiasmado e feliz por darmos
“Nossa preocupação com o meio ambiente e com a sequência a esse belo projeto, que já vem de gestões
sustentabilidade do ecossistema amazônico vai muito anteriores. Espero que sirva de exemplo para outros órgãos
além da preservação do bioma amazônico. Precisamos e repartições públicas do país”, ressaltou o presidente do
fazer o dever de casa e adotar, cada vez mais, medidas tribunal, conselheiro Mario de Mello.
sustentáveis. Já não utilizamos copos descartáveis,
reduzimos drasticamente o uso de papel com a
virtualização dos processos e, agora, passaremos a
utilizar a energia solar, para fornecimento de energia Espaços como o
ao tribunal”, afirmou o presidente do TCE-AM, estacionamento
conselheiro Mario de Mello.
externo do tribunal
Com a aquisição das placas e posterior utilização também receberam
da energia solar, o TCE-AM se une a um seleto as placas voltaicas
grupo de sete tribunais do país, que já utilizam esse
sistema de fornecimento de energia.
O TCE-AM se torna, também, o primeiro órgão
público a gerar energia limpa no Estado do
Amazonas, cumprindo o objetivo firmado ainda
em 2010, durante o 1º Simpósio Internacional
128 Mario Manoel Coelho de Mello