A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) é concretizada sobretudo pelo instrumento chamado auditoria. Tal técnica, segundo definição da Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), é o exame das operações, atividades e sistemas de determinada entidade, com vistas a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos, orçamentos, regras e normas. Tal atividade constitui-se, em um dos principais produtos TCE/AM, levado a efeito pelo controle externo.
Destarte, a Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), por meio de seus órgãos integrantes – no total de 14 – executam, em um sistema híbrido composto por órgãos especializados e generalistas, o exame sistemático dos atos de gestão objeto das verificações no âmbito da instrução nos diversos eixos de atuação do Tribunal de Contas do Estado, a saber: das prestações de Contas Anuais (art. 71, II e VI da CF/88), avaliação de programas, análise para fins de registro de atos de admissão (art. 71, III da CF/88), representações e denúncias. Cada escrutínio dos eixos de atuação acima citados vincula-se preponderantemente a uma forma de fiscalização: conformidade ou desempenho, tendo, em adição, uma finalidade específica extraída do ordenamento jurídico: o registro, o julgamento ou a avaliação.
Ademais, tem-se que a atuação do TCE/AM pode ser prévia, concomitante ou posterior, incidindo, pois, em atos pendentes, em execução e já exauridos. A figura abaixo elenca de forma simplificada os eixos de atuação da Corte e o tipo de controle quanto ao momento em que este é exercido.