Contratação de instituição financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários, compreendendo a centralização e
processamento, com exclusividade, de créditos relativos a folha de pagamento, e, concessão de créditos consignados, sem exclusividade, para os membros e
servidores ativos, estagiários, residentes e bolsistas bem como àqueles admitidos e exonerados durante o prazo de execução do contrato, ou seja, qualquer pessoa
que mantenha vínculo de remuneração com o TCE/AM, seja recebendo vencimento, salário, subsídio, proventos ou pagamentos de qualquer natureza,
bem como, o assessoramento no gerenciamento dos recursos financeiros, o pagamento de fornecedores e demais credores da instituição, dentre outros
serviços correlatos, com cessão de uso do espaço físico para instalação e funcionamento de Posto de Atendimento Bancário – PAB e Postos de Atendimento
Eletrônicos (PAE/caixas eletrônicos), pelo período de até 60 (sessenta) meses, conforme necessidades desta Corte de Contas.