Credenciamento, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, das empresas de transporte aéreo regular, doravante denominadas CREDENCIADAS, para fornecimento de passagens em linhas aéreas regulares domésticas, sem o intermédio de Agência de Viagens e Turismo, para fins de transporte de servidores, empregados ou colaboradores eventuais em viagens a serviço do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.